Remaneja para a Administração Regional do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, o cargo em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado para a Administração Regional do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Diretoria de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 19/01/2006 p. 3, col. 2