Remaneja Cargo em Comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado para a Administração Regional da Candangolândia, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Parágrafo Único – O Cargo em Comissão de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se Assessor do Gabinete da Administração Regional da Candangolândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 16/01/2006 p. 18, col. 1