SINJ-DF

DECRETO Nº 26.532, DE 13 DE JANEIRO DE 2006.

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. (112ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS citados no texto, e ainda no Decreto nº 24.294 de 12 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art.1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

I - o Caderno I do Anexo I passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.”

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

II - o Caderno II do Anexo I passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997”

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(operações ou prestações a que se refere o artigo 7º deste Regulamento)

III - o Caderno III do Anexo I passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997”

Caderno III

Crédito Presumido

(Operações a que se refere o artigo 8º deste Regulamento)

Art. 2º Fica revogada a alínea “g” do inciso I do artigo 29 do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 16/01/2006 p. 14, col. 2