Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (111ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS citados no texto, DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
I - o Caderno I do Anexo I passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997”
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
II - fica acrescentado o item 42 ao Caderno II do Anexo I, com a seguinte redação:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 13 de janeiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 16/01/2006 p. 14, col. 1