Altera o item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (113ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista os Convênios ICMS 118/02, de 20 de setembro de 2002; 73/05, de 1º de julho de 2005 e 103/05 e 115/05, ambos de 30 de setembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º O item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, De 22 de dezembro de 1997”
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 16/01/2006 p. 7, col. 2