SINJ-DF

DECRETO N° 26.523, DE 12 DE JANEIRO DE 2006.(*)

Libera a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, da centralização de compras, na aquisição eventual de itens relativos a Material de Consumo e locação de máquinas, veículos e equipamentos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c § 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e tendo em vista o disposto no § 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica liberada da Centralização de compras de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, nas aquisições relativas a: MATERIAL DE CONSUMO – Grupo 01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos (gasolina, álcool, óleos, etc); Grupo 24 – Material de Construção (areia, brita, cimento, pedra, etc.); Grupo 33 – Material para Produção Industrial (produtos betuminosos, etc.); Grupo 39 – Material para Manutenção de Máquinas, Equipamentos de manutenção de Vias Públicas; EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – Grupo 24 – Locação de meios de transportes (serviços de locação de veículos, bicicletas, charretes, ônibus e afins); Grupo 25 – Locação de máquinas de obras (serviços de locação de caminhões, máquinas e equipamentos para obras e afins); Grupo 26 – Locação de implementos agrícolas (serviços de locação de tratores, máquinas e implementos agrícolas e afins);

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com erro no original, publicado no DODF n° 10, de 13 de janeiro de 2006, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 13/01/2006 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 30/03/2006 p. 3, col. 2