Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as glebas de terras particulares e benfeitorias que menciona, localizadas nos imóveis Paranoá e Sobradinho dos Melos, no trecho de ligação das Rodovias DF-001 a DF-250, na Região Administrativa do Paranoá – RA-VII, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 5º, alínea “i” e artigo 6º do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941 e considerando a importância da ligação entre as Rodovias DF-001 e DF-250 a qual atenderá a comunidade de chacareiros da região Desembargador Colombo Cerqueira, promovendo o desenvolvimento da região, além de desafogar o trânsito da DF-250, próximo ao Setor Habitacional Itapuã, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação as partes de terras de particulares ou dos respectivos sucessores e as benfeitorias localizadas no trecho de ligação das Rodovias DF-001 a DF-250 nos imóveis Paranoá e Sobradinho dos Melos, na Região Administrativa do Paranoá – RA-VII, Distrito Federal.
Parágrafo Único – O limite da área a ser desapropriada é o descrito no memorial descritivo constante do Anexo Único do presente Decreto e apresentado na planta anexa.
Artº. 2º As áreas e as benfeitorias a serem desapropriadas objetivam a implantação da Rodovia DF-456 e respectiva faixa de domínio, propiciando ligação com as Rodovias DF-001 e DF-250, a qual atenderá a comunidade de chacareiros da região Desembargador Colombo Cerqueira, promovendo o seu desenvolvimento, além de desafogar o trânsito da DF-250, próximo ao Setor Habitacional Itapuã.
Artº. 3º Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF, promover com recursos próprios, a desapropriação de que trata o presente Decreto.
Parágrafo Único – Para a consecução dos objetivos deste Decreto o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF, poderá requisitar a assistência da Procuradoria Geral do Distrito federal.
Artº. 4º É declarada a urgência da desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
(*)Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 10, de 12 de janeiro de 2006, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 12/01/2006 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 16/01/2006 p. 4, col. 2