SINJ-DF

PORTARIA Nº 06, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 102 de 11/08/2023)

Fixa os valores de contribuição mensal, mínimos e máximos, do Plano de Assistência Suplementar à Saúde do Distrito Federal, GDF-SAÚDE-DF.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 7 e 21, do Regimento Interno do INAS/DF, Portaria n. 262 de 9 de novembro de 2006, publicada no DODF de 10/11/2006, p. 01, resolve:

Art. 1º Fixar os valores de contribuição mensal, mínimos e máximos, dos beneficiários do Plano de Assistência à Saúde Suplementar, GDF-Saúde-DF, em conformidade com o disposto no art. 21, §1º e §2º da Lei nº 3.831, de 2006, e com a Resolução nº 02, de 06 de setembro de 2006, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, conforme abaixo:

I – Valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o beneficiário titular e de R$ 200,00 (duzentos reais) por beneficiário dependente ativo e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por beneficiário dependente inativo.

II – Valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o beneficiário titular e de R$ 300,00 (trezentos reais) por beneficiário dependente ativo e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por beneficiário dependente inativo;.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

NEY FERRAZ JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205 de 28/10/2020 p. 15, col. 2