Concede o Título de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO DE BANDEIRANTES DO BRASIL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 010.001.290/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade FEDERAÇÃO DE BANDEIRANTES DO BRASIL, situada na EQS 102/103 – CLUBE UNIDADE VIZINHANÇA, Brasília – Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 13/01/2006 p. 1, col. 2