Torna sem efeito a republicação do Decreto nº 26.509, de 29 de dezembro de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Tornar sem efeito a republicação do Decreto nº 26.509, de 29 de dezembro de 2005, no DODF nº 01, de 02 de janeiro de 2006, página 03.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 11/01/2006 p. 1, col. 1