SINJ-DF

DECRETO Nº 26.500, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 261.250,00 (duzentos e sessenta e um mil e duzentos e cinqüenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, crédito suplementar, no valor de R$ 261.250,00 (duzentos e sessenta e um mil e duzentos e cinqüenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 04/01/2006 p. 2, col. 2