Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.220.000,00 (quatro milhões e duzentos e vinte mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da CEB LAJEADO S/A crédito suplementar no valor de R$ 4.220.000,00 (quatro milhões e duzentos e vinte mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de dispêndio da CEB LAJEADO S/A conforme Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 04/01/2006 p. 1, col. 2