SINJ-DF

DECRETO Nº 26.499, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.220.000,00 (quatro milhões e duzentos e vinte mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da CEB LAJEADO S/A crédito suplementar no valor de R$ 4.220.000,00 (quatro milhões e duzentos e vinte mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de dispêndio da CEB LAJEADO S/A conforme Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 04/01/2006 p. 1, col. 2