SINJ-DF

DECRETO Nº 26.514, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

Extingue e cria cargos em comissão na Secretaria de Estado de Segurança Publica e Defesa Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo artigo 3º, inciso III, caput e Parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe de Equipe de Vigilância, do Núcleo de Controle de Condomínios e Invasões, da Gerência de Vigilância do Uso do Solo, da Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo – SIV-Solo;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe de Equipe de Vigilância, do Núcleo de Vigilância do Uso do Solo, da Gerência de Vigilância do Uso do Solo, da Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo – SIV-Solo.

Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Assessor Especial do Secretário Executivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, Suplemento, seção Suplemento B de 30/12/2005 p. 1, col. 1