Concede o Título de Utilidade Pública ao CENTRO ASSISTENCIAL MARIA CARMEN COLERA – CAC.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 010.001.032/2005,
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade CENTRO ASSISTENCIAL MARIA CARMEN COLERA - CAC, situada na QNM 30, módulo F, Área Especial, Ceilândia Norte – Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, Suplemento, seção Suplemento B de 30/12/2005 p. 1, col. 1