Extingue e cria Cargo na Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica extinto na estrutura administrativa da Fundação de Apoio à Pesquisa da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Encarregado de Reprografia do Núcleo de Documentação, Comunicação Administrativa e Reprografia, da Gerência de Administração Geral, da Diretoria de Apoio Operacional.
Art. 2º - Fica criado na estrutura administrativa da Fundação de Apoio à Pesquisa da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado de Reprografia do Núcleo de Documentação, Comunicação Administrativa e Reprografia, da Gerência de Administração Geral, da Diretoria de Apoio Operacional.
Art. 3º - Para fazer face à despesa deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nºs 26.504 e 26.509.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 23 de janeiro de 2006.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 247, de 30 de dezembro de 2005, Suplemento “B”, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, Suplemento, seção Suplemento - A de 30/12/2005 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1 de 24/01/2006 p. 1, col. 1