Inclui nota nos Memoriais Descritivos MDE 135/2000 e MDE 045/2001, referentes à Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do Processo nº 260.005.537/2000,
Art. 1º Fica incluída nota nos Memoriais Descritivos MDE 135/2000 e MDE 0458/2001, referentes às Quadras QNO e QNM na Região Administrativa de Ceilândia – RA-IX, da forma a seguir aduzida:
- QNM 25: - Conjunto B lote 13 A:
- Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02;
- Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02;
- Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02;
- Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02;
- Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02;
- Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02;
- Conjunto E lote 14 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02;
- Conjunto E lote 33 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02;
- Conjunto G lote 14 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02;
- Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02;
- QNO 05: - Conjunto P lote 37 A:
- Uso: L0; Coeficiente: Onde se lê 04 leia-se 02;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 30/12/2005 p. 9, col. 2