Cria e extingue Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam extintos, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Assessoria do Gabinete;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria do Gabinete.
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Chefe do Núcleo de Distribuição, da Gerência de Distribuição e Faturamento, da Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Assessoria do Gabinete.
Parágrafo único- - Para fazer face à parte das despesas deste Decreto será usado os saldos remanescentes dos Decretos nº 26.420, 26.422, 26.426, 26.445 e 26.446.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 30/12/2005 p. 9, col. 2