Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 093.003.464/2005, decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Energética de Brasília – CEB, crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de participação acionária entre a Companhia Energética de Brasília e a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Energética de Brasília fica alterada na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, no DODF nº 246, de 29 de dezembro de 2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3 de 04/01/2006
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 29/12/2005 p. 9, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 04/01/2006 p. 1, col. 1