Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.463.000,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e três mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” e inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 190.001.255/2005 e 197.000.017/ 2005,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e à Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.463.000,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e três mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Cota-Parte da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos e de Convênio a ser celebrado entre a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH e a Agência Reguladora de Água e Saneamento do Distrito Federal – ADASA.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 29/12/2005 p. 6, col. 2