Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.111.162,00 (quinze milhões e cento e onze mil e cento e sessenta e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, com o artigo 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 092.009.152/2005,
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos de Investimento e de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB crédito suplementar no valor de R$ 15.111.162,00 (quinze milhões e cento e onze mil e cento e sessenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no orçamento de investimento conforme Anexos III e IV.
Art. 3º Em função do disposto do artigo anterior a receita do orçamento de investimento e do orçamento de dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 29/12/2005 p. 2, col. 2