Abre crédito suplementar, no valor de R$ 890.021,00 (oitocentos e noventa mil e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 890.021,00 (oitocentos e noventa mil e vinte e um reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 826.021,00 (oitocentos e vinte e seis mil e vinte e um reais) e pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 29/12/2005 p. 1, col. 1