SINJ-DF

PORTARIA Nº 144, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria n° 40, de 23 de julho de 2001, considerando a necessidade de que a Relação de Medicamentos do Distrito Federal (REME-DF), baseada nos critérios de racionalidade e custos conforme preconizado pela Organização Pan-Americana de Saúde e Organização Mundial de Saúde, obedeça a rigorosos critérios de inclusão, exclusão e restrição; considerando que, por meio da Portaria nº 60, de 09 de maio de 2005, foi adotada e submetida à consulta pública a REME-DF provisória disponibilizada no site www.saude.df.gov.br, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; considerando a avaliação das proposições apresentadas para inclusão ou exclusão de medicamentos na referida REME-DF, feita nos termos da Portaria nº 60, de 09 de maio de 2005; considerando que a Comissão de Farmácia e Terapêutica da SES-DF procedeu à avaliação das proposições apresentadas e elaborou a versão final consolidada da REME-DF, resolve:

Art. 1º Adotar na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, como Relação-Padrão, a Relação de Medicamentos consolidada pela Comissão de Farmácia e Terapêutica da SES-DF e encaminhada ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal por meio do MEMO nº 415/2005-DIASFSAS/SES-DF, de 12 dezembro de 2005.

Art. 2º Disponibilizar no site www.saude.df.gov.br, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para conhecimento e consulta, a REME-DF consolidada.

Art. 3º Determinar que, a partir desta Portaria, toda e qualquer proposta de inclusão ou exclusão na Relação será apreciada pela Comissão de Farmácia e Terapêutica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ GERALDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 27/12/2005 p. 24, col. 1