Abre crédito suplementar, no valor de R$ 425.695,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e seiscentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 080.011.347/2005,
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Manutenção do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF crédito suplementar, no valor de R$ 425.695,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e seiscentos e noventa e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF/SE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 27/12/2005 p. 2, col. 1