SINJ-DF

DECRETO Nº 26.482, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.118.438,00 (dois milhões, cento e dezoito mil e quatrocentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e a Secretaria de Infra-Estrutura e Obras crédito suplementar, no valor de R$ 2.118.438,00 (dois milhões, cento e dezoito mil e quatrocentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicada no Anexo V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Cota Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores e de recursos de Contribuição para a Iluminação Pública.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF fica alterada na forma dos Anexos I, II, III e IV.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 23/12/2005 p. 11, col. 2