SINJ-DF

DECRETO N° 26.480, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, para assinar em nome do DISTRITO FEDERAL, Convênio com a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, tendo como objeto a alocação de recursos pela TERRACAP para o Distrito Federal, destinado a convênio para de implantar obras e serviços no Centro de Excelência de Cultura e Lazer, ao longo da EPCT, trecho Taguatinga Norte, conforme consta do processo nº 111.001.874/2005, cujos elementos descritos ficam integrando o presente.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2005.

118° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 22/12/2005 p. 2, col. 1