Delega competência específica ao Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1° - Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, para assinar em nome do DISTRITO FEDERAL, Convênio com a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, tendo como objeto a alocação de recursos pela TERRACAP para o Distrito Federal, destinado a convênio, com a finalidade específica de implantar obras de pavimentação asfáltica, meios-fios e drenagem pluvial no entorno da Ponte JK, no Setor de Clubes Esportivos Sul , trecho – 2, entre o Clube de Golfe, os lotes 24 a 28 do SCES e a Orla do Lago Paranoá, Plano Piloto de Brasília, conforme consta do processo Terracap nº 111.002.081/2005, cujos elementos descritos ficam integrando o presente.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2005.
118° da República e 46° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 22/12/2005 p. 2, col. 1