SINJ-DF

DECRETO N° 26.478, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° - Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, para assinar em nome do DISTRITO FEDERAL, Convênio com a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, tendo como objeto a alocação de recursos pela TERRACAP para o Distrito Federal, destinado a convênio, com a finalidade específica de Execução de Obras e Urbanização no Distrito Federal, conforme consta do processo Terracap nº 111.002.136/2005, cujos elementos descritos ficam integrando o presente.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2005.

118° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 22/12/2005 p. 1, col. 2