Altera o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I do Art. 27 do Decreto n° 3.097, de 22 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta no processo n° 022.768/76.
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 02 de setembro de 1976
88° da República e 17° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 09/09/1976 p. 1, col. 1