Extingue e cria na Secretaria de Estado de Saúde, o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° - Ficam extintos 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12 de Assessor da Assessoria Técnico-Legislativa da Estrutura do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
Art. 2° - Ficam criados, sem aumento de despesa, 03 (três) Cargos em Comissão Símbolo DFA-14 de Assessor da Assessoria Técnico-Legislativa da Estrutura do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
Art. 3° - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 2005.
118° da República e 46° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 21/12/2005 p. 2, col. 1