Extingue unidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica extinta, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a Agência de Atendimento Lago Norte da Diretoria de Atendimento ao Contribuinte da Subsecretaria da Receita, bem como o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente, a ela vinculado.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente da Secretaria de Estado de Articulação para Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 20/12/2005 p. 4, col. 2