Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam extintos 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal.
Art. 2º - Ficam criados, em aumento de despesa, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 19/12/2005 p. 3, col. 2