SINJ-DF

DECRETO Nº 26.453, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal.

Art. 2º - Ficam criados, em aumento de despesa, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 19/12/2005 p. 3, col. 2