SINJ-DF

DECRETO N° 39, DE 10 DE MARÇO DE 1961

Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° - Fica constituída uma comissão de inquérito, composta dos funcionários José Helder de Souza, José Lorenzatto e Moisés Campos para, sob a presidência do primeiro promoverem a apuração de possíveis irregularidades na utilização das verbas atribuídas ao Departamento de Turismo da Prefeitura desde a sua criação.

Art. 2° - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 dias.

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO

Diogo Lordello de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 59, seção 1, 2 e 3 de 13/03/1961 p. 2413, col. 1