SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 113, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Cria a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária (CGCSS) e dá outras providências no âmbito desta Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA, DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução n° 3, de 12 de maio de 2022 que dispõe sobre o Estatuto da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, a Portaria nº 4, de 22 de junho de 2022 que torna público o Regimento Geral da Universidade, bem como a Delegação de Competências contida no art. 5º da Instrução n° 33 de 11 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e monitorar a coleta seletiva solidária no âmbito desta Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.

Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

GEORGE AMILTON MELO SIMÕES, matrícula nº 1.732.406-8,

ELAINE DOS SANTOS DIAS JACOB, matrícula nº 1.724.442-0, e

SILMARY DE JESUS GONÇALVES ALVIM, matrícula nº 254.644-2.

Art. 3º Compete à Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:

I - contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;

II - colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;

III - elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados;

IV - acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;

V - apresentar trimestralmente ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da Coleta Seletiva Solidária, conforme modelo definido pelo SLU;

VI - informar a situação atualizada da Coleta Seletiva e apresentar plano de implementação à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, conforme os anexos II e III do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017.

Art. 4º Compete à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Regional e Sustentável - UnDF/PRODRS a supervisão da Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária.

Art. 5º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Portaria, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º As atribuições dos membros da comissão serão desenvolvidas sem prejuízo das atividades próprias de seus cargos ou funções desempenhadas nesta Universidade.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se a Portaria nº 09, de 21 de Dezembro de 2022, e a Portaria nº 15, de 13 de dezembro de 2024, bem como as demais disposições em contrário.

JOELMA BOMFIM DA CRUZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2026 p. 47, col. 1