SINJ-DF

DECRETO Nº 47.554, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.475.805,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00080-00203168/2025-43, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 25.475.805,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 72-A, de 08/08/2025, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2025 p. 7, col. 1