Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00480-00000537/2026-43, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 03101249, de Assessor, da Assessoria de Relações Institucionais, para a Diretoria de Gestão do Portal da Transparência, da Coordenação de Transparência e Governo Aberto, da Subcontroladoria de Transparência e Controle Social;
II - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03101220, de Assessor Especial, da Subcontroladoria de Governança e Compliance, para o Gabinete.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 24/02/2026 p. 1, col. 2