SINJ-DF

PORTARIA Nº 156, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria nº 80, de 15 de março de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 80, de 15 de março de 2023, passa a vigorar acrescida do artigo 9º-A, com a seguinte redação:

"Art. 9º-A Por ocasião da visita presencial de crianças, será permitido o ingresso, para cada criança visitante, de 1 (um) kit individual destinado ao consumo durante a visita, composto pelos seguintes itens:

I - 1 (uma) unidade de bolo industrializado, sem recheio e sem cobertura, com peso máximo de 40 (quarenta) gramas;

II - 1 (uma) unidade de suco industrializado, em embalagem original, lacrada e transparente, com volume máximo de 200 (duzentos) mililitros, que permita a visualização de seu conteúdo.

§ 1º Não serão aceitos produtos cuja embalagem original esteja violada ou danificada.

§ 2º O bolo industrializado será submetido ao procedimento de inspeção previsto no art. 10 desta Portaria.

§ 3º O suco permanecerá em sua embalagem original, ficando dispensada a transferência prevista no art. 10 desta Portaria, devendo a embalagem ser aberta para inspeção antes do ingresso no local de visitação.

§ 4º É vedado à pessoa privada de liberdade retirar do local de visitação ou levar para a cela quaisquer dos itens integrantes do kit previsto neste artigo, sem prejuízo da apuração de eventual falta disciplinar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 08/09/2026 p. 22, col. 2