SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 80, DE 07 DE MAIO DE 2015.

A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e na competência que a ela foi delegada pela Instrução Normativa nº 01 de 13 de junho de 2008, RESOLVE:

Art. 1° Designar o Diretor Presidente-Adjunto da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada a Diretora-Presidente, atendendo ao disposto no artigo 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta AGEFIS:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades da AGEFIS no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão da autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar no âmbito da AGEIFS os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Ouvidor;

II - Corregedor-Chefe;

III - Superintendente de Administração e Logística;

IV - Superintendente Executivo;

V - Controlador Interno;

VI - Procurador Jurídico

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 20/05/2015 p. 8, col. 2