SINJ-DF

DECRETO Nº 37.481, DE 13 DE JULHO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.948.543,00 (vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 193.000.190/2016, 080.004.274/2016, 110.000.192/2016, 112.001.414/2016, 098.001.281/2016, 112.002.323/2016, 113.010.666/2016 e 131.000.240/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 22.948.543,00 (vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 134, de 14 de julho de 2016, página 03.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 14/07/2016 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 01/09/2016 p. 2, col. 1