Altera o Decreto nº 40.440, de 4 de fevereiro de 2020, que divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2020 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.440, de 4 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
XI - 30 de outubro: em comemoração ao Dia do Servidor Público (ponto facultativo);” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131 A, Edição Extra, seção 1 de 16/10/2020 p. 1, col. 1