SINJ-DF

DECRETO Nº 41.350, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 40.440, de 4 de fevereiro de 2020, que divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2020 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.440, de 4 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .............

..........................

XI - 30 de outubro: em comemoração ao Dia do Servidor Público (ponto facultativo);” (NR)

..........................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131 A, Edição Extra, seção 1 de 16/10/2020 p. 1, col. 1