SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 40, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARK WAY DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, caput, inciso XXXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 13, caput, do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 30 de 10 de junho de 2019, publicada no DODF nº 115, página 3, de 19 de junho de 2019.

Art. 2º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov, no âmbito desta RA-XXIV.

Art. 3º Integram o Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Park Way - CIG/RA-XXIV, os seguintes membros permanentes:

I - Administrador Regional do Park Way;

II - Chefe de Gabinete;

III - Coordenador de Administração Geral - COAG;

IV - Coordenador Executivo - COEX;

V - Chefe da Assessoria Técnica - ASTEC;

VI - Chefe da Assessoria de Planejamento - ASPLAN;

VII - Chefe da Assessoria de Comunicação - ASCOM;

VIII - Chefe da Ouvidoria.

Art. 4º São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Park Way - CIG/RA-XXIV:

I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;

II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendose inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional;

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo;

V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.

Art. 5º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções no sítio eletrônico da Administração Regional do Park Way - RA-XXIV.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data sua publicação.

MAURÍCIO TOMAZ DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217 de 17/11/2020 p. 4, col. 2