SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 17, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base no § 3º do artigo 124-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 119, de 27 de novembro de 2020, bem como no artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve alterar os anexos, da Instrução nº 1.604, de 26 de dezembro de 2025, 00055-00135463/2025-31:

Art. 1º Alterar os valores dos seguintes códigos:

06001 – Exame Médico (sanidade física e mental): R$ 90,00;

06003 – Avaliação psicológica para obtenção, grau de recurso, reabilitação (acidente ou cassação) e exercício de atividade remunerada: R$ 90,00;

06004 – Avaliação psicológica para fins pedagógicos em instrutor, examinador ou diretor de autoescola: R$ 90,00;

06049 - Exame Médico - Reavaliação por Junta Médica Especial: R$ 90,00;

010001 – Avaliação psicológica praticada por clínicas credenciadas: R$ 90,00;

010002 – Sanidade física e mental: R$ 90,00.

Art. 2º Os códigos 010001 e 010002 serão pagos diretamente às clínicas credenciadas que prestarem o respectivo serviço, conforme a norma vigente.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 21/01/2026 p. 15, col. 2