Transforma Cargos em Comissão na Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com disposto no inciso II do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesas, o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09 de Assistente da Gerência de Acompanhamento de Projetos, da Diretoria de Desenvolvimento Profissional, da Subsecretaria de Emprego, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, em:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente do Gabinete, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente do Gabinete, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2005.
118º da Republica e 46º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 235, de 14 de dezembro de 2005, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 14/12/2005 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 21/12/2005 p. 1, col. 2