Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art 1º - Ficam extintos da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, símbolo DFA–11, Assessor da Gerência de Administração Geral;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, símbolo DFG–09, Chefe do Núcleo de Recursos Humanos;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, símbolo DFG–09, Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, símbolo DFA–05 Secretário Administrativo da Diretoria de Orientação Normativa.
Art 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes Cargos em Comissão na Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal:
I - 01(um) Cargo em Comissão símbolo DFG–12, de Chefe do Núcleo de Recursos Humanos;
II - 01(um) Cargo em Comissão, símbolo DFG–12, de Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças;
III - 01(um) Cargo em Comissão, símbolo DFA–07, de Assistente da Gerência de Administração Geral.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 14/12/2005 p. 1, col. 2