Extingue cargo em comissão da Administração Regional de Ceilândia e cria na Administração Regional do Sudoeste/Octogonal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica extinto da estrutura da Administração Regional da Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado do Serviço de Licenciamento de Obras, da Divisão Regional de Licenciamento.
Art. 2º - Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado do Gabinete, da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 14/12/2005 p. 1, col. 2