SINJ-DF

DECRETO Nº 26.433, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.

Define a poligonal do Parque Três Meninas, na Região Administrativa de Samambaia – RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O Parque Três Meninas, localizado na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, sob a classificação de Parque Ecológico a que se refere à Lei Complementar nº. 265, de 14 de dezembro de 1999, criado de acordo com a Lei nº. 576, de 26 de outubro de 1993, passa a ser definido pela poligonal de acordo com as coordenadas UTM, constantes da tabela do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 2005.

118° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 12/12/2005 p. 3, col. 1