Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.107.774 (um milhão, cento e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 070.000.904/2014 e 380.000.835/2015 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF e ao Fundo de Assistência Social do DF, crédito suplementar, no valor de R$ 1.107.774,00 (um milhão, cento e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelos excessos de arrecadação provenientes:
I - de recursos do contrato de repasse 166.645-11/2004 firmado entre Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e Secretaria de Estado de Agricultura do DF;
II - de recursos do convênio nº 131/2014 firmado entre Secretaria de Desenvolvimento Social do DF e o Ministério da Justiça;
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF e do Fundo de Assistência Social do DF ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 13/07/2015 p. 5, col. 1