Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 111.002.294/2003,
Art.1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente ao desmembramento do lote 24 do Conjunto 05 da Área de Desenvolvimento Econômico - ADE, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 038/03 e no Memorial Descritivo – MDE 038/03.
Parágrafo único. Os parâmetros urbanísticos básicos estão definidos no Plano Diretor Local – PDL de Taguatinga, complementados pela Planilha de Parâmetros Urbanísticos – PUR 122/97.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por haver incorreções no original publicado no DODF nº 232, de 09 de dezembro de 2005, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 09/12/2005 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 26/01/2006 p. 1, col. 1