Aprova o Manual Técnico de Orçamento do Governo do Distrito Federal para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2006 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica aprovado o Manual Técnico de Orçamento – MTO, que contém as instruções para a elaboração da Proposta Orçamentária do Governo do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2006.
Art. 2º Para fins de dar publicidade, não só aos órgãos integrantes da estrutura do Governo do Distrito Federal, mas também a todos os entes da Federação, o MTO, de que trata o artigo 1º, encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico www.seplan.df.gov.br/publicações.
Art. 3º Havendo necessidade de efetuar ajustes no Manual Técnico de Orçamento, fica o Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias, autorizado a procedê-los mediante ato específico.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 2005.
118º da República e 46 º de Brasília
O Manual está disponível no suplemento ao DODF nº 229, de 06/12/2005, p. 1-44.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, Suplemento, seção Suplemento de 06/12/2005 p. 1, col. 1