SINJ-DF

DECRETO Nº 26.414, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.864.430,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº: 053.001.388/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.864.430,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e trinta reais) para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 2005.

118º de República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 08/12/2005 p. 2, col. 2