Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.846.659,00 (quatorze milhões, oitocentos e quarenta e seis mil e seiscentos e cinqüenta e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.021.284/2005, 030.001.753/2005 e 097.001.400/2005,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 14.846.659,00 (quatorze milhões, oitocentos e quarenta e seis mil e seiscentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Programa Brasil Alfabetizado, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal – PADES, diretamente arrecadados referentes ao Transporte Ferroviário/Metroviário, de Taxa de Limpeza Pública e da alienação de Outros Bens Móveis.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 08/12/2005 p. 1, col. 1